Estágio
Esta página contém várias informações sobre estágio. Leia atentamente seu conteúdo. Caso haja alguma dúvida, você pode procurar a secretaria da FCTE, pela Michely, no período matutino, ou encaminhar um e-mail para fgaestagio@unb.br ou pelo telefone (61) 3107-8901.
Visão Geral
Quais são as diretrizes de estágio?
Há três diretrizes importantes de estágios que devemos observar:
- Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008
- Regulamento geral de estágios de graduação da Universidade de Brasília
- Regulamento de estágios da FGA
Quais são as modalidades de estágio?
Há apenas duas modalidades de estágio: obrigatório e não-obrigatório.
O que é Estágio Obrigatório?
Estágio obrigatório é o estágio que o aluno faz para cumprir os requisitos para a disciplina de Estágio Supervisionado. Nesta modalidade, pagamento de bolsa é opcional. A vigência do estágio obrigatório não pode exceder o último dia do semestre letivo.
O que é Estágio Não Obrigatório?
Estágio não obrigatório é uma atividade opcional que pode ser desenvolvida por qualquer aluno de graduação a qualquer momento do curso.
É possível mudar um estágio não obrigatório para obrigatório ou vice-versa?
Não. São dois objetos diferentes. No curso de Eng. de Software, ambos podem ser aproveitados para a disciplina de Estágio Supervisionado.
Disciplina de Estágio Supervisionado
A disciplina de Estágio Supervisionado é uma disciplina do curso de Engenharia de Software de 14 créditos (210h).
- Você deve cursar a disciplina caso esteja fazendo estágio obrigatório.
- Você deve pedir dispensa da disciplina caso tenha feito estágio não obrigatório, trabalhado, participado de projeto de pesquisa ou realizado iniciação científica.
Pedir dispensa
Quais atividades são aceitas para a solicitação de dispensa?
-
Estágio não obrigatório em qualquer instituição
-
MEI com contrato de trabalho, contrato de serviço temporário ou trabalho com carteira assinada
-
Projeto de pesquisa com plano de atividades e carga horária semanal
-
Iniciação científica devidamente assinada e com declação de carga horária semanal
Como faço o pedido de dispensa?
Quais documentos devo apresentar no pedido de dispensa?
- Estágio obrigatório e não-obrigatório em qualquer instituição
- apresentar o termo de compromisso de estágio e o plano de Atividades devidamento assinados pelas partes.
- MEI com contrato de trabalho, contrato de serviço temporário ou trabalho com carteira assinada
- apresentar contrato de trabalho ou qualquer documento que demonstre vínculo com a instituição, data do vínculo e carga horária de trabalho.
- Projeto de pesquisa com plano de atividades
- apresentar plano de atividades com assinatura do coordenador do projeto, constando período de vigência, carga horária e nome do grupo/instituição de pesquisa.
Cursar
Quem pode cursar a disciplina de Estágio Supervisionado?
Qualquer aluno que tenha concluído 70% ou mais do curso.
Como funciona a disciplina de Estágio Supervisionado?
Pode se matricular na disciplina o aluno que esteja fazendo estágio obrigatório. Os demais devem solicitar dispensa da disciplina.
Quando faço a matrícula para a disciplina de estágio supervisionado?
A matrícula não é feita junto com a matrícula das demais disciplinas.
- A solicitação de matrícula é feita pelo próprio aluno por inscrição pelo Microsoft Forms.
- O link para preenchimento do formulário, bem como o prazo, é publicado todo semestre pela coordenação do curso via SIGAA.
Quais documentos devo apresentar no formulário para solicitar a matrícula?
Você precisa apresentar:
- Termo de compromisso de estágio obrigatório vigente,
- Histórico escolar (emitido pelo SIGAA) e
- Atestado de matrícula (emitida pelo SIGAA).
Quais os requisitos para cursar estágio supervisionado?
O aluno deve:
- ter concluído 70% da carga horária total do curso.
- estar realizando estágio obrigatório.
- não exceder o limite de 32 créditos no total em disciplinas matriculadas (a não ser que seja um provável formando)
- a disciplina de estágio supervisionado possui 14 créditos, portanto o limite máximo de créditos em outras disciplinas é 18 (veja item a seguir).
- essa regra não se aplica a prováveis formandos, ou seja, àqueles que terminarão o curso até o final do semestre.
Como é feita a avaliação na disciplina de estágio supervisionado?
-
Formulário de avaliação de desempenho do estagiário pela concedente (Anexo 2), feito e assinado pelo supervisor de estágio na empresa
-
Formulário de avaliação da concedente pelo estagiário (Anexo 4), feito e assinado pelo aluno
-
Relatório de estágio (Anexo 5)
O professor orientador do estágio dará a menção final ao aluno com base no Anexo 2 e Anexo 5.
Estágio Não Obrigatório
Quem pode fazer estágio não-obrigatório?
Qualquer aluno regularmente matriculado.
Encontrei um estágio. E agora?
O contrato deve estar assinado pelo aluno, empresa e universidade. Caso não esteja assinado pelas 3 partes, não é um contrato válido.
Para formalização, você precisa providenciar
- um termo de compromisso de estágio e um plano de atividades e
- encontrar um professor da UnB que aceite ser seu orientador de estágio.
Mas é um estágio não-obrigatório? Preciso mesmo ter um professor orientador?
Sim.
Tenho o termo de compromisso de estágio. O que devo fazer?
Primeiro, confira se o seu contrato está de acordo com os 4 itens a seguir:
-
A data inicial do contrato é posterior à data atual. A UnB não assina contratos com data de início retroativa e recomenda que a solicitação de assinatura seja feita com, ao menos, 10 dias de antecedência da data de início do estágio.
-
A empresa vai pagar auxílio transporte e contratar seguro contra acidentes pessoais. Ambos são obrigatórios. Entretanto, se o estágio for remoto, o pagamento de auxílio transporte não é obrigatório. Neste caso, é necessário constar explicitamente no termo de compromisso que o estágio é remoto.
-
O horário do estágio não conflita com o horário das disciplinas. Caso conflite, uma boa solução é pedir para a empresa colocar “horário flexível compatível com a grade horária escolar do estudante”. Mas se o estágio for presencial, você precisa ter disponível durante o dia uma janela da carga horária diária do estágio.
-
O documento já está devidamente assinado pelas partes, com exceção da universidade.
Depois de conferir se o documento está ok, basta encaminhar o documento ao seu professor orientador de estágio e fazer o pré-cadastro do seu estágio pelo SIGAA de acordo com o manual disponível em https://deg.unb.br/manuaisvideos.
Caso você ou seu orientador tenha dúvidas no processo, basta contactar a secretaria da FGA, pessoalmente pela manhã, ou pelo e-mail fgaestagio@unb.br.
Como organizar meu horário para fazer um estágio?
Em primeiro lugar, você não pode, sob hipótese alguma, ter choque de horário com qualquer disciplina (mesmo se tratando de estágio remoto).
O termo de compromisso de estágio sempre traz alguma coisa a respeito do horário, que pode ser:
- fixo. Neste caso, você não pode ter choque de horário com disciplinas no horário indicado.
- flexível. Neste caso, você pode cumprir a jornada em qualquer horário, desde que seja
- sem intervalos
- em horário diurno
É possível aproveitar minhas janelas de tempo para cumprir minha carga horária do estágio?
Sim, desde que o estágio seja remoto e isso esteja especificado no termo de compromisso de estágio.
É possível fazer estágio em período noturno?
Sim, desde que esteja especificado no termo de compromisso de estágio. Neste caso, a empresa deve ser capaz de te oferecer um supervisor de estágio, também em periódo noturno.
Existe algum limite de carga horária para estágio?
Sim. Legalmente, não é permitido fazer estágio com mais de 30h semanais nem com mais de 6h diárias (veja inciso II do Art. 10 da Lei de Estágios).
Eu posso fazer estágio em qualquer empresa?
Sim. Entretanto, o responsável pelo termo de compromisso precisa ser conveniado à UnB. Isto significa o seguinte:
-
Se houver uma agência integração envolvida, a agência precisa ter convênio com a UnB, mas a empresa não necessariamente.
-
Se não houver uma agência de integração envolvida, a empresa precisa ter convênio com a UnB.
Como minha empresa pode conveniar-se à UnB?
A empresa deve entrar em contato com a UnB pelo e-mail convenioestagio@unb.br.
Posso ir preparando meu termo de compromisso enquanto a empresa firma convênio com a UnB?
Sim, mas a data de início do estágio deverá ser posterior à data de celebração do convênio entre a UnB e a empresa.
Auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais são obrigatórios para estágios não-obrigatórios?
Sim. Ambos são obrigatórios por lei (veja Art. 9 e Art. 12 da Lei 11.788), entretanto pagamento de auxílio transporte pode ser opcional caso o aluno esteja em regime de teletrabalho e isso esteja explicitado no termo de compromisso.
Há algum modelo para os documentos?
Sim. Os modelos estão disponiveis em https://deg.unb.br/documentos-e-modelos. Caso a empresa ou a agência de integração já tenha providenciado um documento com modelo próprio, não é necessário providenciar os modelos da UnB, basta que as cláusulas estejam minimamente de acordo com os modelos.
Quem precisa assinar o termo de compromisso de estágio e o plano de atividades?
O termo de compromisso de estágio precisa ser assinado:
- pelo aluno,
- pelo(a) representante da empresa e
- pela UnB.
O plano de atividades, por sua vez, deve ser assinado:
- pelo aluno,
- pelo supervisor de estágio na empresa,
- pelo representante da empresa,
- pelo orientador de estágio na UnB e
- pela UnB.
Quem precisa assinar o termo aditivo de estágio?
Os mesmos que assinam o termo de compromisso.
Quem precisa assinar o termo de rescisão de estágio?
O termo de rescisão de estágio precisa ser assinado:
- pelo aluno,
- pelo representante da empresa e
- pela UnB.
Quando devo entregar um relatório de atividades?
A universidade exige que relatórios sejam apresentados em período não superior a 6 meses.
Os relatórios devem ser preenchidos pelo SIGAA (para aqueles cujos estágios já estão cadastrados no sistema).
Às vezes, a empresa ou agência de integração possui outras exigências com relação a relatórios de atividades, como assinatura do professor orientador. Nesses casos, peça a assinatura diretamente ao professor orientador.
Estou utilizando meu estágio não-obrigatório na disciplina de Estágio Supervisionado. Preciso apresentar um relatório de atividades para o estágio não-obrigatório?
Sim. O relatório apresentado na disciplina de Estágio Supervisionado é uma exigência interna do PPC dos cursos de Engenharia da Faculdade do Gama, enquanto que o relatório de atividades do estágio não-obrigatório é uma exigência legal (veja questão anterior). Caso o período do relatório do Estágio Supervisionado seja o mesmo do período não superior a 6 meses do estágio não-obrigatório, o relatório apresentado na disciplina também pode ser apresentado para o estágio não-obrigatório.
Quando preciso apresentar um termo aditivo?
Sempre que houver qualquer mudança ao longo do estágio (supervisor, carga horária, vigência) ou quando houver prorrogação.
Quando preciso apresentar um termo de rescisão?
Sempre que o estágio for interrompido antes da data final constante no termo de compromisso / termo aditivo.
Quem assina os documentos pela UnB?
Na FGA é o coordenador de estágio do seu curso.
Na universidade, temos a Coordenação de Estágio de Graduação (CESG) do Decanato de Ensino de Graduação (DEG) que determina as diretrizes e normas de análise e assinatura de documentos.
Como assinar os documentos?
As partes externas da UnB podem assinar os documentos de três maneiras:
- Manualmente. Neste caso, recomenda-se o uso do carimbo, principalmente se a assinatura for rubrica.
- Digitalmente, usando algum software de assinatura digital, como Adobe Reader, DocuSign, Assine Bem, ClickSign, entre outros. Particularmente, a plataforma de assinatura digital do Gov.br é uma excelente alternativa, gratuita para qualquer cidadão brasileiro.
- Digitalmente, usando o SEI da UnB. O SEI é um sistema institucional, e indicado para as assinaturas. Entretanto, exige cadastro de usuário externo, pessoal e intransferível.
É possível enviar documentos para assinatura sem que esteja assinado pelas outras partes?
Não, apenas quando todas as partes envolvidas já tiverem feito a assinatura. O processo é feito assim pois a universidade realiza a validação administrativa dos documentos, e registra o estágio no banco de dados da universidade.
É necessário ter um orientador de estágio na UnB para estágio não-obrigatório?
Sim, todo estágio é supervisionado e requer o acompanhamento de um professor da instituição na posição de orientador.
Quem pode ser meu orientador de estágio?
Qualquer professor da UnB.
Posso solicitar aproveitamento do meu estágio não-obrigatório em créditos?
Sim. Você pode:
- Aproveitar como atividades complementares. Você pode solicitar caso tenha feito o estágio (ou parte dele) antes de completar 50% do curso. Neste caso, você deve (i) preencher este formulário, solicitando 04 créditos por semestre estagiado e (ii) encaminhar o formulário, juntamente com o termo de compromisso de estágio devidamente assinado pelas partes, para o Chiquinho, da secretaria da FGA (unbgama@unb.br).
- Aproveitar para o Estágio Supervisionado caso tenha feito o estágio (ou parte dele) depois de integralizar pelo menos 70% da carga horária do curso. Para tanto, basta efetuar a matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado e cumprir ao menos 210h de estágio depois de concluir de 70% do curso.