Estágio Não Obrigatório

Quem pode fazer estágio não-obrigatório?

Qualquer aluno regularmente matriculado.

Encontrei um estágio. E agora?

O contrato deve estar assinado pelo aluno, empresa e universidade. Caso não esteja assinado pelas 3 partes, não é um contrato válido.

Para formalização, você precisa providenciar um termo de compromisso de estágio não obrigatório contendo o plano de atividades e ter um(a) professor(a) orientador(a), que assina como representante da universidade.

Mas é um estágio não-obrigatório? Preciso mesmo ter um professor orientador?

Sim.

Como encontro um(a) professor(a) orientador(a)?

Basta encaminhar uma mensagem no Telegram para o bot estagiosesw_bot. Caso não consiga obter a indicação utilizando o bot, entre em contato com a coordenação do curso pelo e-mail software@unb.br.

Tenho o termo de compromisso de estágio. O que devo fazer?

Primeiro, confira se o seu contrato está de acordo com os 4 itens a seguir:

  1. A data inicial do contrato é posterior à data atual. A UnB não assina contratos com data de início retroativa e recomenda que a solicitação de assinatura seja feita com, ao menos, 10 dias de antecedência da data de início do estágio.
  2. A empresa vai pagar auxílio transporte e contratar seguro contra acidentes pessoais. Ambos são obrigatórios. Entretanto, se o estágio for remoto, o pagamento de auxílio transporte não é obrigatório. Neste caso, é necessário constar explicitamente no termo de compromisso que o estágio é remoto.
  3. O horário do estágio não conflita com o horário das disciplinas. Caso conflite, uma boa solução é pedir para a empresa colocar “horário flexível compatível com a grade horária escolar do estudante”. Mas se o estágio for presencial, você precisa ter disponível durante o dia uma janela da carga horária diária do estágio, incluindo o tempo de deslocamento.
  4. O documento já está devidamente assinado pelas partes, com exceção da universidade.

Depois de conferir os itens acima:

  1. Realize o pré-cadastro do estágio no SIGAA (siga este manual se precisar).
  2. Encaminhe o termo de compromisso no e-mail do professor indicado para ser seu orientador.
Como organizar meu horário para fazer um estágio?

Em primeiro lugar, você não pode, sob hipótese alguma, ter choque de horário com qualquer disciplina (mesmo se tratando de estágio remoto).

O termo de compromisso de estágio sempre traz alguma coisa a respeito do horário, que pode ser:

  • fixo. Neste caso, você não pode ter choque de horário com disciplinas no horário indicado.
  • flexível. Neste caso, você pode cumprir a jornada em qualquer horário, desde que seja
    • sem intervalos
    • em horário diurno
É possível aproveitar minhas janelas de tempo para cumprir minha carga horária do estágio?

Sim, desde que o estágio seja remoto e isso esteja especificado no termo de compromisso de estágio.

É possível fazer estágio em período noturno?

Sim, desde que esteja especificado no termo de compromisso de estágio. Neste caso, a empresa deve ser capaz de te oferecer um supervisor de estágio, também em periódo noturno.

Existe algum limite de carga horária para estágio?

Sim. Legalmente, não é permitido fazer estágio com mais de 30h semanais nem com mais de 6h diárias (veja inciso II do Art. 10 da Lei de Estágios).

Eu posso fazer estágio em qualquer empresa?

Sim. Entretanto, o responsável pelo termo de compromisso precisa ser conveniado à UnB. Isto significa o seguinte:

  • Se houver uma agência integração envolvida, a agência precisa ter convênio com a UnB, mas a empresa não necessariamente.
  • Se não houver uma agência de integração envolvida, a empresa precisa ter convênio com a UnB.
Como minha empresa pode conveniar-se à UnB?

A empresa deve entrar em contato com a UnB pelo e-mail convenioestagio@unb.br manifestando interesse em celebrar convênio com a universidade para a realização de estágio.

Posso ir preparando meu termo de compromisso enquanto a empresa firma convênio com a UnB?

Sim, mas a data de início do estágio deverá ser posterior à data de celebração do convênio entre a UnB e a empresa.

Auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais são obrigatórios para estágios não obrigatórios?

Sim. Ambos são obrigatórios por lei (veja Art. 9 e Art. 12 da Lei 11.788), entretanto pagamento de auxílio transporte pode ser opcional caso o aluno esteja em regime de teletrabalho e isso esteja explicitado no termo de compromisso.

Há algum modelo para os documentos?

Sim. Os modelos estão disponiveis no site do DEG/UnB. Caso a empresa ou a agência de integração já tenha providenciado um documento com modelo próprio, não é necessário providenciar os modelos da UnB, basta que as cláusulas estejam minimamente de acordo com os modelos.

Quem precisa assinar o termo de compromisso de estágio e o plano de atividades?

O termo de compromisso com plano de atividades precisa ser assinado:

  1. pelo(a) discente,
  2. pelo(a) representante da empresa,
  3. pelo(a) supervisor(a) de estágio na empresa
  4. pelo(a) professor(a) orientador(a).
Quem precisa assinar o termo aditivo de estágio?

Os mesmos que assinam o termo de compromisso.

Quem precisa assinar o termo de rescisão de estágio?

Recomenda-se que o termo de rescisão de estágio seja assinado:

  1. pelo(a) aluno(a),
  2. pelo representante da empresa e
  3. pelo(a) professor(a) orientador.

Entretanto, em algumas situações, a assinatura de apenas uma parte basta. Consulte seu(ua) professor(a) orientador(a) em caso de dúvidas.

Quando devo entregar um relatório de atividades?

A universidade exige que relatórios sejam apresentados em período não superior a 6 meses.

Os relatórios devem ser preenchidos pelo SIGAA (para aqueles cujos estágios já estão cadastrados no sistema) e um arquivo com o relatório precisa ser anexado.

Um modelo para este documento pode ser encontrado no site do DEG/UnB.

Caso a empresa te ofereça um modelo de relatório, você pode usá-lo desde que inclua alguma forma de avaliação por parte do supervisor de estágio na empresa.

O arquivo precisa estar assinado pelo(a) aluno(a) e pelo(a) supervisor(a) de estágio na empresa.

O(A) professor(a) orientador assina apenas se a empresa pedir uma cópia assinada.

Quando preciso apresentar um termo aditivo?

Sempre que houver qualquer mudança ao longo do estágio (supervisor, carga horária, vigência) ou quando houver prorrogação do prazo. Lembrando que um estágio numa mesma empresa não pode exceder dois anos, a não ser que se trate de uma pessoa com necessidades especiais devidamente cadastrada na DACES (veja Art. 11 da Lei de Estágios).

Quando preciso apresentar um termo de rescisão?

Sempre que o estágio for interrompido antes da data final constante no termo de compromisso / termo aditivo.

Quem assina os documentos pela UnB?

O(A) professor(a) orientador(a).

Como assinar os documentos?

As partes externas da UnB podem assinar os documentos de três maneiras:

  1. Manualmente. Neste caso, recomenda-se o uso do carimbo, principalmente se a assinatura for rubrica.
  2. Digitalmente, usando algum software de assinatura digital, como Adobe Reader, DocuSign, Assine Bem, ClickSign, entre outros. Particularmente, a plataforma de assinatura digital do Gov.br é uma excelente alternativa, gratuita para qualquer cidadão brasileiro.
É possível enviar documentos para assinatura sem que esteja assinado pelas outras partes?

Não, apenas quando todas as partes envolvidas já tiverem feito a assinatura. O processo é feito assim pois a universidade realiza a validação administrativa dos documentos, e registra o estágio no banco de dados da universidade.

É necessário ter um orientador de estágio na UnB para estágio não obrigatório?

Sim, todo estágio é supervisionado e requer o acompanhamento de um professor da instituição na posição de orientador.

Posso solicitar aproveitamento do meu estágio não-obrigatório em créditos?

Sim. Você pode:

  1. Aproveitar como atividades complementares. Você pode solicitar caso tenha feito o estágio (ou parte dele) antes de completar 50% do curso. Neste caso, você deve (i) preencher este formulário, solicitando 04 créditos por semestre estagiado e (ii) encaminhar o formulário, juntamente com o termo de compromisso de estágio devidamente assinado pelas partes, para o Chiquinho, da secretaria da FGA (unbgama@unb.br).
  2. Aproveitar para o Estágio Supervisionado caso tenha feito o estágio (ou parte dele) depois de integralizar pelo menos 70% da carga horária do curso. Neste caso, é necessário solicitar dispensa da disciplina de estágio.
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